Definições e Conceitos: Assédio Sexual, Assédio moral, Incivilidade
Assédio
O assédio pode ser definido como qualquer comportamento indesejado praticado com algum grau de reiteração, que tem como objetivo afetar a integridade física e/ou psicológica de uma pessoa ou criar um ambiente intimidatório, hostil, humilhante e desestabilizador. Em Portugal, está proibida a prática de assédio, sendo uma contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei (art. 29º do Código do Trabalho). Ademais, a prática de assédio confere à vítima o direito de indemnização (Assédio no Trabalho, Folha informativa da APAV).
Assédio Sexual *
Pode ser caracterizado por:
- Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;
- Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens de Internet, indesejados e de teor sexual;
- Realizar telefonemas, enviar cartas, SMS ou e-mails indesejados, de caráter sexual;
- Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo ou provocar abordagens físicas desnecessárias;
- Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado;
- Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho, estabilidade no emprego ou na carreira profissional, podendo esta relação ser expressa e direta ou insinuada;
Assédio moral *
O assédio moral inclui ataques reiterados, verbais (de conteúdo ofensivo e/ou humilhante) e/ou atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, com o objetivo de diminuir a auto-estima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho (p.ex. o isolamento social, a perseguição profissional, a intimidação e a humilhação pessoal).
Pode ser caracterizado por:
- Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis;
- Atribuir sistematicamente funções estranhas ou desadequadas à categoria profissional;
- Não atribuir sistematicamente quaisquer funções ao trabalhador/a – falta de ocupação efetiva;
- Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados sem identificar o autor das mesmas;
- Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento face a outros colegas e superiores hierárquicos;
- Sonegar sistematicamente informações necessárias ao desempenho das funções de outros colegas ou de subordinados ou relativas ao funcionamento das entidades empregadoras, públicas ou privadas, sendo, no entanto, o conteúdo dessas informações facultado aos demais trabalhadores e trabalhadoras;
- Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas sobre colegas de trabalho, subordinados ou superiores hierárquicos;
- Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas;
- Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade;
- Fazer sistematicamente críticas em público a colegas de trabalho, a subordinados ou a outros superiores hierárquicos;
- Insinuar sistematicamente que o trabalhador ou trabalhadora ou colega de trabalho tem problemas mentais ou familiares;
- Transferir o/a trabalhador/a de sector com a clara intenção de promover o seu isolamento;
- Falar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
- Marcar o número de vezes e contar o tempo que o trabalhador/a demora na casa de banho;
- Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde etc., de outros/as colegas ou subordinados/as;
- Comentar sistematicamente a vida pessoal de outrem;
- Criar sistematicamente situações objetivas de stresse, de molde a provocar no destinatário/a da conduta o seu descontrolo.
*(baseado em: https://cite.gov.pt/exemplos-de-atos-e-comportamentos-suscetiveis-de-serem-classificados-como-assedio-no-trabalho )
Incivilidade
A incivilidade é definida como uma forma leve de comportamento desviante de baixa intensidade, ambíguo quanto à intenção de causar danos, mas que viola normas sociais de respeito não constituindo ainda assim um padrão definido de comportamento (Emotions, Technology, and Behaviors, 2016). A incivilidade pode ser vista como uma falta de cidadania a nível organizacional, que pode conduzir à saída de profissionais da organização, a um aumento dos níveis de stress dos trabalhadores, e nalgumas situações funcionando mesmo como uma ‘porta de entrada’ para situações de maior agressividade interpessoal, desde o aumento dos níveis de conflito, às situações mais graves de assédio moral. (https://www.linkedin.com/pulse/civilidade-e-incivilidade-local-de-trabalho-irailton-melo/?originalSubdomain=pt)
- Envolve comportamentos desrespeitosos, rudes ou mal-educados que violam normas sociais e convenções de interação cortês.
- Envolve ações ou comunicações que podem prejudicar ou ofender os outros, como o uso de linguagem ofensiva, fazer comentários pejorativos ou envolver-se em comportamentos hostis e agressivos.
- Pode ocorrer em diversos ambientes, incluindo o local de trabalho, escolas, espaços públicos e plataformas online.
- Pode criar um ambiente negativo e hostil, prejudicando a cooperação, colaboração e respeito mútuo entre as pessoas.
- Abordar e prevenir a incivilidade é importante para promover interações sociais saudáveis e respeitosas.
Qual o impacto do assédio sobre as vítimas?
O assédio no local de trabalho pode afetar as respetivas vítimas de modo diferente e diverso. Após a ocorrência da situação de assédio, as vítimas podem sentir-se confusas e vulneráveis. O pânico geral, a impressão de estar a viver um pesadelo, a desorientação, o sentimento de solidão e o estado de choque são algumas das reações comuns.
Mesmo que não assumido ou denunciado, o assédio no local de trabalho contamina o ambiente daquele local e pode ter um efeito devastador (quer sobre as vítimas, quer sobre as próprias entidades empregadoras, públicas ou privadas) com repercussões financeiras no serviço nacional de saúde e no sistema de segurança social.
Qualquer que seja a situação de assédio no local de trabalho, é fundamental acionar medidas que assegurem a sua resolução e cessação.
É importante que a pessoa que se sente assediada manifeste claramente ao/à agressor/a o seu desagrado e recusa, partilhe com alguém (como familiares, amigos/as da sua confiança e colegas) o problema que a afeta, apele à solidariedade dos/as colegas de trabalho e que encare a situação como um problema sério.
Uma vez que o assédio é, por vezes, de difícil identificação e prova, é importante manter um registo dos incidentes ocorridos, nomeadamente: quando e onde ocorreu, o que foi dito ou feito, como se sentiu a vítima, pessoas envolvidas e potenciais testemunhas, nomes e endereços das pessoas dispostas a apoiar eventual queixa e qualquer evidência escrita da situação como documentos, cartas ou e-mails. O registo dos incidentes ocorridos é importante, uma vez que poderá ser utilizado para ilustrar um padrão de acontecimentos.
(baseado em: https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/folhas-informativas